É do empregador a obrigação de cuidar da saúde física e mental de seus empregados, ainda que estejam trabalhando em home office.
Segundo matéria pública da no site Jota:
“Transtornos mentais correspondem ao terceiro motivo mais comum de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados de 2019 divulgados pela Previdência Social. Do total de benefícios de auxílio-doença concedidos no ano passado, 9,6% tinham como causa transtornos mentais ou comportamentais – percentual que supera os afastamentos decorrentes de tumores e problemas no aparelho digestivo.
Em termos de número de afastamentos, os problemas de saúde mental só perdem para lesões – como traumatismo, fraturas, luxações e ferimentos – e problemas osteomusculares e nas articulações – a exemplo de artrite, artrose, osteoporose e escoliose. Respectivamente, as lesões e os problemas osteomusculares correspondem a 17,4% e 24,3% das motivações para concessão do auxílio-doença”.
Ocorre que na pandemia que estamos vivendo, esse número certamente crescerá, haja vista a maior dificuldade no atingimento de metas, ameaça crescente de desemprego, dentre outros fatores, provocados pela crise econômica.
O empregado que ajuizar ação em face de seu empregador alegando doença do trabalho deve provar o nexo causal ou de concausalidade entre a doença e o emprego, isto é, que o trabalho desencadeou ou agravou um problema de saúde pré-existente.
Poderá requerer o pagamento de indenizações por danos morais e materiais sofridos, bem como reembolso de despesas tidas em decorrência da doença.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/saude-mental-funcionarios-indenizacoes-02062020
Juliana Leal Moraes Barros